O CODEMA se reunirá ordinariamente mensalmente, em data, local e hora fixados com antecedência de pelo menos 72 (setenta e duas) horas, pelo Presidente.

Extraordinariamente, quando convocado pela Presidência, o CODEMA reunir-se-á em data e local previamente convencionados, mediante convocação dirigida aos seus membros, por escrito, com antecedência mínima de setenta e duas horas.