O prefeito Agostinho encaminhou à Câmara Municipal na segunda-feira, dia 23 de janeiro, o projeto de lei que aumenta a remuneração dos servidores públicos do Município.

Além da reposição da inflação acumulada em 2022 que foi de 5,93%, a Administração Municipal concederá aumento real acima da inflação para todos os servidores. Segundo o chefe do Executivo, “respeitar, reconhecer e valorizar os profissionais do serviço público municipal, promovendo, além dos reajustes anuais da inflação, aumento real sempre que possível, com revisão das carreiras mais gravemente defasadas, progressão e promoção automáticas é um compromisso que assumimos com os servidores públicos municipais, tal como consta no Plano de Governo apresentado à população e à justiça eleitoral em 2020”.

Os Projetos de Lei Complementar N.° 02 e 03/2023, que foram encaminhados ao Legislativo, visam cumprir o compromisso assumido pela Prefeitura de Luz e, efetivamente, prestigia a dignidade do trabalho e do profissional, valorizando a remuneração dos servidores públicos municipais.


Ganho real nos anos de 2022 e 2023

A Administração Municipal 2021-2024, cumprindo o compromisso assumido no Plano de Governo de “sempre que possível, conceder aumento real”, em 2021 concedeu 4,52% de reajuste, em razão de que a Lei Federal permitia apenas a recomposição da inflação acumulada. Já em 2022 o reajuste foi de 12,5%, portanto, com um ganho real de 2,34%. Agora, em 2023, o reajuste será de 8%, representando um ganho real de 2,07%. Deste modo, de 2021 a 2023 acumula-se um reajuste de 25,02%, com um ganho real de 4,41%.


Garantia do Piso salarial

Os projetos de Lei também garantem o reajuste do piso nacional do magistério, conforme recomendado pelo Ministério da Educação e o pagamento do piso salarial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.


Adequações nas tabelas de vencimento

A primeira adequação conclui a revisão iniciada em 2022 do vencimento dos cargos que integram o grupo operacional IV da Lei Complementar nº 30/2013. Dentre os quais figura o cargo de motorista, bem como o cargo de Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família e Técnico Médio da Saúde constantes na Lei Complementar nº 40/2014.

A segunda adequação foi a previsão da possibilidade de extensão de jornada para o Grupo Operacional de Técnico Superior I – TS I, dos Servidores da Administração Geral, previstos na Lei Complementar n.° 30/2013, com o fim de possibilitar o aprimoramento do atendimento do serviço público, caso porventura se mostre necessário.

A terceira adequação foi a correção nas tabelas de alguns cargos de profissionais da Educação Pública do Município, previstos na Lei N.º 1.634/2008, que apresentavam valores de progressão e de promoção distintos das demais tabelas de vencimentos dos cargos previstos nos Planos de Carreira da Administração Geral, da Saúde Pública e da própria Educação do Município.


Agentes Políticos

Em relação aos agentes políticos, ou seja, os Secretários Municipais, o Prefeito e o Vice-Prefeito, terão reajuste de 5,93% com base no índice INPC do IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2022, sem qualquer tipo de ganho real.