Edital do Concurso Rainha do Rodeio 2026
EDITAL Nº 03/2026
CONCURSO RAINHA DO RODEIO – EXPOLUZ 2026
Prefeitura Municipal de Luz/ MG & Sindicato Rural de Luz
A Prefeitura Municipal de Luz, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE, em parceria com o Sindicato Rural de Luz e apoio da Virtu Models, torna público o presente Edital para realização do Concurso Rainha do Rodeio Expoluz 2026, destinado à escolha da Rainha, Madrinha, Princesas, Princesas Teen, Princesas Mirins e Príncipes Mirins da Expoluz 2026, conforme as normas estabelecidas neste edital e no regulamento oficial do certame.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por finalidade regulamentar as inscrições, seleção, votação e premiação do Concurso Rainha do Rodeio Expoluz 2026.
1.2 O concurso será realizado por meio de votação popular virtual, visando promover a integração da comunidade, a valorização cultural e a representatividade da tradicional festa da Expoluz 2026.
2. DA ORGANIZAÇÃO
2.1 O concurso será organizado pela Comissão Organizadora instituída pela Prefeitura Municipal de Luz, composta por:
I – Servidores públicos municipais formalmente designados;
II – Representantes do Sindicato Rural de Luz;
III – Colaboradores técnicos indicados pela Virtu Models ou parceiros institucionais.
2.2 A Comissão Organizadora será responsável pela coordenação, fiscalização, apuração dos votos e resolução de casos omissos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas.
3.2 O período de inscrições será de 01 de junho de 2026 a 03 de junho de 2026, das 08h às 17h, sendo que no último dia o encerramento ocorrerá às 12h.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE.
3.4 Para efetivar a inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xerox da certidão de nascimento ou documento de identidade do(a) candidato(a);
b) Em caso de menores de idade, documentos pessoais dos pais ou responsáveis legais (RG e CPF).
3.5 No ato da inscrição, os pais ou responsáveis legais deverão assinar termo autorizando o uso gratuito da imagem e voz do(a) participante para divulgação institucional do concurso e da Expoluz 2026.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1 Fica expressamente vedada a participação de parentes em primeiro grau das seguintes autoridades e membros:
I – Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
II – Secretários Municipais;
III – Diretoria do Sindicato Rural de Luz;
IV – Comissão Organizadora do Concurso.
5. DAS CATEGORIAS
5.1 O concurso será dividido nas seguintes categorias:
Categoria I – Adulto
Participantes com idade igual ou superior a 14 anos.
Títulos:
- Rainha do Rodeio Expoluz 2026;
- Madrinha do Rodeio Expoluz 2026;
- 1ª Princesa;
- 2ª Princesa.
Categoria II – Teen
Participantes de 10 a 13 anos.
Títulos:
- 1ª Princesa Teen;
- 2ª Princesa Teen.
Categoria III – Mirim
Participantes de 3 a 9 anos.
Títulos:
- 1ª Princesa Mirim;
- 2ª Princesa Mirim;
- 1º Príncipe Mirim;
- 2º Príncipe Mirim.
6. DAS FOTOGRAFIAS OFICIAIS
6.1 As fotografias oficiais utilizadas para votação serão produzidas e fornecidas pelo Município de Luz.
6.2 A sessão de fotos ocorrerá entre os dias 08 de junho de 2026 e 10 de junho de 2026.
7. DA VOTAÇÃO
7.1 A votação será realizada exclusivamente de forma virtual por meio dos perfis oficiais da Prefeitura de Luz, Expoluz e Virtu Models na rede social Instagram.
7.2 O período de votação será:
- Categoria Mirim: de 11/06/2026 às 12h até 12/06/2026 às 12h;
- Categoria Teen: de 13/06/2026 às 12h até 14/06/2026 às 12h;
- Categoria Adulto: de 15/06/2026 às 12h até 17/06/2026 às 12h.
7.3 O encerramento geral das votações ocorrerá no dia 17/06/2026 às 12h.
7.4 A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação pela Comissão Organizadora.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado oficial será divulgado no dia 17 de junho de 2026, a partir das 14h, nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Luz, Expoluz e Virtu Models.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1 Os vencedores receberão faixas, coroas e troféus personalizados.
9.2 A cerimônia oficial de premiação ocorrerá no dia 26 de junho de 2026, no Centro Administrativo Municipal, em horário a ser divulgado oficialmente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS VENCEDORES
10.1 Os candidatos eleitos comprometem-se a participar oficialmente dos eventos, ações institucionais e atividades relacionadas à Expoluz 2026 sempre que convocados pela organização.
10.2 O não comparecimento injustificado poderá acarretar perda do título.
11. DOS TRAJES E PATROCÍNIOS
11.1 Os custos referentes a trajes, maquiagem, acessórios e demais itens necessários às apresentações oficiais serão de responsabilidade dos vencedores.
11.2 Será permitida a captação de patrocínios privados, mediante autorização prévia da organização e formalização junto ao Município de Luz.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do(a) candidato(a) implica total aceitação das normas deste edital e do regulamento oficial do concurso.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
12.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Luz/MG, durante o horário de expediente.
Luz/MG, 29 de maio de 2026.
Lilian Duarte Pereira -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Josiane Flávia da Silva Almeida Fiuza – Chefe de serviços de cultura
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EXPOLUZ 2026 CONCURSO RAINHA DO RODEIO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ & SINDICATO RURAL DE LUZ REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO
Estabelece as normas, critérios e diretrizes para a escolha da Rainha e Princesas da Expoluz 2026
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA GESTÃO DO CERTAME
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre a organização, os requisitos, as categorias e o sistema de votação do Concurso para a escolha da Rainha do Rodeio da Expoluz 2026.
Art. 2º O certame é promovido por meio de uma cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal de Luz, o Sindicato Rural de Luz e Virtu Models, pautando-se estritamente pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, haja vista a aplicação de recursos públicos em sua execução.
Art. 3º Para o planejamento, elaboração deste instrumento, coordenação executiva e julgamento de eventuais controvérsias, fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso, que será composta exclusivamente por:
I - Servidores públicos do Município de Luz, formalmente designados;
II - Colaboradores indicados pela Diretoria do Sindicato Rural de Luz;
III - Membros técnicos indicados por agência de modelos, na hipótese de formalização de parceria institucional para o suporte do evento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Art. 4º As inscrições para o concurso serão inteiramente gratuitas e destinadas a toda a população luzense, sendo vedada qualquer espécie de restrição de caráter discriminatório ou estético prévio.
Art. 5º O prazo para a realização das inscrições obedecerá ao cronograma oficial publicado em edital, possuindo a duração estrita de 3 (três) dias.
Art. 6º Com o fito de salvaguardar a lisura, a impessoalidade e a moralidade administrativa, fica expressamente vedada a inscrição, concorrência e participação em qualquer modalidade de apresentação oficial na festividade de parentes em primeiro grau das seguintes autoridades e membros:
I - Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Luz;
II - Secretários Municipais;
III - Integrantes da Diretoria do Sindicato Rural de Luz;
IV - Membros componentes da Comissão Organizadora do Concurso.
CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS E DO FLUXO DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 7º O concurso será segmentado em 3 (três) categorias independentes, ordenadas rigorosamente pela faixa etária da candidata no ato da inscrição:
Categoria I: composta por candidatas com idade igual ou superior a 14 (catorze) anos, cuja classificação conferirá os seguintes títulos:
- Rainha do Rodeio da Expoluz 2026: outorgado à candidata que obtiver a maior votação computada nesta categoria;
- Madrinha do Rodeio da Expoluz 2026: outorgado à candidata que obtiver a segunda maior votação computada nesta categoria;
c) 1ª e 2ª Princesas do Rodeio: outorgado à candidata classificada em terceiro e quarto lugar que obtiver a terceira e quarta maior votação computada nesta categoria.
Categoria II Teen (Juvenil): composta por candidatas com idade compreendida entre 10 (dez) a 13 (treze) anos, cuja classificação conferirá:
- a) 1ª Princesa Teen: outorgado à primeira candidata que obtiver a maior votação computada nesta categoria;
- b) 2ª Princesa Teen: outorgado à candidata que obtiver a segunda maior votação computada nesta categoria;
Categoria III Mirim (Infantil): composta por candidatas e candidatos com idade compreendida entre 3 (três) a 9 (nove) anos, cuja classificação conferirá:
a) 1ª Princesa Mirim: outorgado à candidata mais votada do segmento e 1º Princípe mirim: outorgado ao candidato mais votado no segmento;
b) 2ª Princesa Mirim: outorgado à candidata que alcançar a segunda colocação em votos válidos e 2º Princípe mirim: com segunda maior votação em votos válidos.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DE IMAGEM E DAS OBRIGAÇÕES DAS CANDIDATAS
Art. 8º No ato da inscrição, todos os pais ou responsáveis legais no caso de participantes menores de idade, deverão assinar termo de consentimento autorizando o uso irrestrito, gratuito e por prazo indeterminado de suas imagens e vozes pela Prefeitura Municipal de Luz e mídias oficiais do certame.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput observará de forma estrita as salvaguardas da Constituição Federal, as disposições protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 9º A homologação da inscrição vincula formalmente o(a) candidato(a) ao compromisso irrevogável de, em caso de vitória ou premiação, participar ativamente de todos os eventos e solenidades oficiais descritos no cronograma do rodeio e da Expoluz 2026, sob pena de cassação imediata da titulação obtida.
CAPÍTULO V - DA PRODUÇÃO VISUAL, DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 10. Com a finalidade de resguardar a absoluta isonomia, igualdade de condições visuais e técnicas de divulgação digital, a produção e o fornecimento das fotografias oficiais que guiarão o certame serão de responsabilidade financeira e operacional direta do Município de Luz. A sessão de fotos ocorrerá de 08/06/26 a 10/06/26.
Parágrafo único. Fica facultado ao Município a celebração de termo de cooperação ou parceria com estúdios fotográficos locais ou agências de modelos profissionais para a execução das sessões de captação de imagem.
Art. 11. A escolha das vencedoras dar-se-á por meio de votação popular direta, realizada por formato exclusivamente virtual, de acordo com calendário.
Art. 12. A votação eletrônica ocorrerá de forma centralizada nos perfis institucionais oficiais da rede social Instagram pertencentes à Prefeitura de Luz, à Expoluz e a Virtu Models.
Parágrafo único. Poderá ser admitida a parceria técnica com perfil de rede social especializado em modelos e mercado de moda para fins de auditoria, otimização de engajamento e ampliação do tráfego.
Art. 13. Encerrado o prazo de votação, a totalização e apuração dos votos válidos serão imediatamente executadas pela Comissão Organizadora, procedendo-se à divulgação imediata do resultado oficial através dos mesmos canais de comunicação digital descritos no Art. 12.
CAPÍTULO VI - DO CUSTEIO DOS TRAJES E DO REGIME DE PATROCÍNIOS
Art. 14. O fornecimento, a confecção e o custeio de vestimentas, indumentárias típicas, maquiagens, adereços e acessórios necessários às apresentações oficiais das eleitas durante a Expoluz 2026 serão de inteira e exclusiva responsabilidade financeira de cada candidata vencedora.
Art. 15. Como fomento à viabilização dos trajes oficiais, as candidatas poderão angariar patrocínios junto a pessoas jurídicas ou físicas do setor privado.
Art. 16. Todo e qualquer patrocínio financeiro ou material obtido pelas eleitas, deverá obrigatoriamente ser formalizado por meio de termo próprio fornecido pelo Município, operacionalizado com a assistência do Setor de Convênios da Prefeitura de Luz.
Parágrafo único. O termo de que trata este artigo e a respectiva exibição de marcas, estarão condicionados à análise prévia, controle de legalidade e expressa anuência da Procuradoria Municipal de Luz.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO OFICIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Como premiação institucional e chancela oficial do certame, o Município de Luz providenciará a aquisição e o fornecimento de faixas heráldicas, coroas e troféus personalizados, para todos os vencedores(as), em suas respectivas categorias.
Art. 18. Os candidatos(as) eleitos(as), serão formalmente agraciadas com as condecorações dispostas no artigo anterior, em solenidade pública oficial, a ser realizada no Centro Administrativo Municipal de Luz, em estrita obediência aos ritos institucionais.
Art. 19. Os casos omissos ou situações excepcionais não previstas neste instrumento regulamentar serão soberanamente decididos e dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso, cujas deliberações serão irrecorríveis na esfera administrativa.
CAPÍTULO VIII – DAS INSCRIÇÕES
Art. 20. O período de inscrição será de 01/06/26 a 03/06/26, de 8 horas às 17 horas, dia 03/06/26, o encerramento das inscrições se dará às 12 horas.
Art. 21. As inscrições ocorrerão na recepção da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (SEMECE).
Parágrafo único – Para as inscrições, apresentar xerox da certidão de nascimento ou identidade e no caso de menores, apresentar também os documentos dos pais documentos de identificação do candidato(a).
CAPÍTULO IX – DA VOTAÇÃO
Art. 22. O Período de votação será:
Categorias III mirim : (Princesas e príncipes) – 11/06/26 a partir de 12 horas até dia 12/06/26 às 12 horas.
Categoria II Teen : (Princesas) – 13/06/26 a partir de 12 horas até 14/06/26 às 12 horas.
Categoria I : (Rainha, madrinha e princesas) – 15/06/26 a partir de 12 horas até 17/06/26 às 12 horas.
CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 23. A divulgação oficial do resultado será dia 17/06/26 a partir das 14 horas nos canais oficiais da Prefeitura, Expoluz e Virtu models.
CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO
Art. 24. A premiação dos vencedores(as) ocorrerá dia 26/06/26, oficialmente, no Centro Administrativo, em horário a ser divulgado.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 25. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o presente edital junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Luz/MG, em dia e horário de expediente.
Luz - MG, 27 de maio de 2026.
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Lilian Duarte Pereira Josiane Flávia da Silva Almeida Fiuza