Prefeitura emite o Decreto Municipal 2843 de 27 de março de 2020, que determina novas normas de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19).
As principais mudanças giram em torno do funcionamento de alguns ramos do comércio em Luz, considerados essenciais, entre as principais modificações estão:
Ficam autorizadas a funcionar em regime especial as oficinas mecânicas, casas de autopeças, recapagens e borracharias, o horário de funcionamento será de 7H00 às 17H00 de segunda a sexta-feira e aos sábados de 08H00 às 12H00.
O comércio ligado à construção civil também foi contemplado no decreto 2483/2020, entre elas as casas de material de construção, indústrias de pré-moldados, vidraçarias, materiais elétricos e hidráulicos, blocos e artefatos, madeireiras, gesso e serralherias. Os horários são os mesmos citados anteriormente.
A íntegra do decreto pode ser acessado no link abaixo: